Estabelecido que exista a probabilidade de que se formem misturas explosivas, em um determinado local, deve ser definida a classificação desse local, segundo critérios já estabelecidos em normas, de acordo com o grau de probabilidade da presença de atmosfera explosiva, como segue:
• Zona 0 - em que a mistura explosiva é encontrada permanentemente ou na maior parte do tempo;
• Zona 1 - em que a mistura explosiva é provável durante a operação normal, mas quando ocorrer, será por tempo limitado;
• Zona 2 - em que a mistura explosiva só é provável em caso de falhas do equipamento ou do processo. O tempo de duração desta situação é curto.
A delimitação das zonas, na classificação de áreas é dependente de vários fatores em que se destacam, as características dos produtos componentes da mistura, as quantidades que podem ser liberadas para o ambiente, a ventilação local e outros.
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