O que diz a nota técnica nº 54/2018 – emitida em março de 2018, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTB), tratar da regulamentação dos cursos EAD para os treinamentos de segurança do trabalho.
É importante destacar que a capacitação pela modalidade EAD não pode ser puramente genérica ou protocolar, devendo o empregador observar a sua correspondência com a realidade do estabelecimento, pois, afinal, ainda lhe cabe garantir a efetiva implementação da capacitação.
Nesse sentido, conjugando-se o disposto na legislação do sistema oficial de ensino no que tange ao EaD e o que estabelece a legislação trabalhista no tocante à capacitação de trabalhadores, em especial a Portaria MTb n. °872/2017, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST, desde que sejam observadas regras e parâmetros específicos, a fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa (Treinamento Personalização) e atendendo o que preconiza cada Norma Regulamentadora.
Para atender a esse requisito e ainda ter um treinamento muito mais eficiente onde os profissionais conseguem ter a absorção do conteúdo 40% maior, a Engehall personaliza o treinamento de NR10 de acordo com a necessidade e a realidade da sua empresa. Nesse sentido, a Engehall torna o treinamento NR10 específico para cada atividade. Para realizar esse processo, a Engehall, com auxílio da empresa, mapeia os riscos da atividade, transforma tais riscos em conteúdo didático e os insere dentro do treinamento.
Para que o treinamento prático seja realizado nas dependências da empresa ( in loco), a empresa contratante deverá disponibilizar um profissional seu, que será treinado pela Engehall. Após esse treinamento, esse profissional ficará totalmente habilitado para esse fim, e conseguirá aplicar o treinamento prático, para uma turma, em aproximadamente 1 horas e trinta minutos. Em resumo, a empresa contratante passará a ter um profissional seu, habilitado para aplicar o treinamento dentro da própria empresa. O conteúdo prático a ser aplicado é o de RCP (Reanimação Cardiopulmonar) e a utilização de extintores, demais itens que compõem o treinamento estarão nas vídeo aulas dentro da plataforma da Engehall.
A Engehall está fazendo uma promoção por tempo limitado. A partir de 5 profissionais NÃO está cobrando o valor da personalização que é R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ISSO MESMO CUSTO ZERO!
Os cursos poderão ser na modalidade online (EAD), porém devem ser personalizados de acordo com as atividades dos profissionais.
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A Engehall atua em todo Brasil.
Os instrutores dos nossos cursos são capacitados e habilitados para ministrar o Treinamento NR 10 Presencial Básico e complementar SEP, completo para sua empresa.
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O choque elétrico está no topo desta lista, uma avaliação foi realizada pela Abracopel, em 2013 a 2017 morreram 6.215 pessoas em todo Brasil, esses dados foram os catalogados, acredita-se em um número bem maior.
Muitas pessoas que atuam com a eletricidade, e até mesmo que não atuam, já receberam a descarga elétrica de um choque pelo menos uma vez em instalação elétrica, seja por mau funcionamento de equipamentos ou por imprudência.
Vamos mostrar agora outros riscos que merecem todo o nosso cuidado.
O nosso corpo quando entra em contato com a corrente elétrica, conduz eletricidade, a mesma procura o caminho mais fácil que é a terra.
As consequências deste contato, dependem da intensidade, composição do corpo do indivíduo e também do tempo de exposição à corrente elétrica.
Pode ocorrer queimaduras leves, graves, paradas cardíacas e até morte do indivíduo. Veja também: os efeitos do choque elétrico
O arco voltaico é a transmissão de corrente por um meio a princípio isolante, como o ar por exemplo.
Na maioria das vezes ocorre, devido à conexão e desconexão de dispositivos elétricos.
A temperatura do arco elétrico pode chegar até a 20.000 °C.
O arco elétrico provoca queimaduras de segundo, terceiro grau e pode levar a morte, por este motivo merece atenção especial.
Como mostramos no texto acima, os arcos elétricos e o contato com a corrente elétrica podem provocar queimaduras graves ao corpo humano decorrentes da falta da segurança em eletricidade.
Queimaduras causadas por eletricidade são mais graves do que as causadas pelo fogo.
A lesão externa não mostra a gravidade da lesão interna.
As queimaduras resultantes do contato com a corrente elétrica, é normalmente maior do que uma lesão provocada pelo fogo.
O tratamento inadequado pode piorar a situação da vítima que sofreu o acidente, por este motivo é necessário que seja feito uma avaliação afim de verificar o estado do acidentado.
Crenças populares recomendam vários produtos para o tratamento de queimaduras, como clara de ovo, creme dental entre outros.
Fique atento em caso de acidentes elétricos acione imediatamente os serviços de emergência.
A empresa que não se adequa a NR10 está sujeito a outros riscos.
O trabalho envolvendo a energia elétrica em altura que é tratada na NR10 e também na norma NR35 é mais um dos riscos que podem levar a quedas e conseqüências graves para os trabalhadores.
Alguns trabalhadores ficam expostos a campos eletromagnéticos, em áreas de risco de explosões, espaços confinados dentre outros.
Um risco desconsiderado por muitos é o de ataques de insetos.
Postes e locais podem abrigar abelhas ou marimbondos, por exemplo.
A principal causa de acidente de trabalho com eletricidade está relacionada a falta de observação e procedimentos recomendados na norma NR10.
Uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI);
Uso de equipamentos ou ferramentas danificadas;
Realização de tarefas em redes energizadas
Um item importantíssimo tratado na norma NR 10 são as medidas de controle para trabalhar com segurança.
Os procedimento de segurança em eletricidade devem ser tomadas em conjunto.
A norma NR 10 exige certificações e documentações que comprovem o desempenho das medidas e dispositivos de segurança.
As medidas de segurança devem ser adotadas em projetos, construção, operação, montagem e manutenção.
Devem ser estabelecidas também diretrizes para trabalhos dentro das instalações energizadas e desenergizadas.
A NR 10 trata também da habilitação necessária para garantir a segurança em trabalhos realizados em redes elétricas.
São três tipos de profissionais aptos a trabalhar em instalações elétricas:
Para trabalhar com segurança e para facilitar o funcionamento a norma NR10 determina as seguintes responsabilidades:
Cabe à empresa:
Oferecer, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
Cabe ao trabalhador:
Responsabilizando juntamente com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, deve atentar também aos procedimentos internos de segurança e saúde;
Deve comunicar imediatamente ao responsável pela execução do serviço as ocorrências que entender que são de risco para sua saúde e segurança e a de terceiros.
Utilize os EPIs adequados de acordo com a atividade:
A Engehall disponibiliza para os clientes cursos de NR10 personalizados nas áreas de construção civil, telecomunicações, automação, refrigeração e máquinas e equipamentos.
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