Nos locais onde há energia elétrica devem possuir obstáculos que protejam as pessoas que operem ou realizem algum serviço na proximidade. Lembrando que o risco está na diferença de potencial, portanto partes que sejam simultaneamente acessíveis devem estar no mesmo potencial, e caso não estejam no mesmo potencial devem estar a uma distância mínima que assegure que não serão tocadas simultaneamente.
1. Considera-se que duas partes são simultaneamente acessíveis quando o afastamento entre elas não ultrapassa 2,50 m.
2. Define-se como “zona de alcance normal o volume indicado na figura abaixo”.
Zona de alcance normal
Se, em espaços nos quais for prevista normalmente a presença ou circulação de pessoas houver obstáculo (por exemplo, tela), limitando a mobilidade no plano horizontal, a demarcação da zona de alcance normal deve ser feita a partir deste obstáculo.
No plano vertical, a delimitação da zona de alcance normal deve observar os 2,50 m da superfícieS, tal como indicado na figura acima, independentemente da existência de qualquer obstáculo com grau de proteção das partes vivas. Em locais onde objetos condutivos compridos ou volumosos forem manipulados habitualmente, os afastamentos exigidos como acima descritos devem ser aumentados levando-se em conta as dimensões de tais objetos.
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