POSTURAS E VESTUÁRIOS DE TRABALHO

A base para este módulo é o subitem 10.3.10 da NR 10:

10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

Desse modo, podemos depreender que postura adequada no trabalho, além de ser compulsório pela NR 17 (vide item 1.1 da NR nº 1 citada no capítulo 18), o é pela NR10.

Quanto às vestimentas adequadas para trabalhos em instalações e serviços com eletricidade, que segundo o subitem 10.2.9.2 da NR 10 devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

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